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Política de Defesa Social: Estatuto do Desarmamento, de que lado do crime o Estado está?

 

Pior que a violência é a apatia diante dela.

Cuidar da nossa vida e da família já é uma tarefa muito exigente, principalmente quando o Estado não cumpre o papel principal de ordenação da sociedade.

Daí muitos se tornarem meros espectadores da violência que assola nosso País, adotando o famoso: “não ouço”, “não vejo” e “não falo”, simbolizado em nossa cultura ocidental pelos famosos macaquinhos.

O correto é que os “Três Macacos Sábios” ilustram a porta do Estábulo Sagrado, um templo do século XVII localizado na cidade de Nikko, no Japão. A sua origem é baseada num trocadilho japonês: “Kikazaru” (o que tapa os ouvidos), “Mizaru” (o que cobre os olhos) e “Iwazaru” (o que tapa a boca), traduzidos como “não ouça o mal”, “não veja o mal” e “não fale o mal”.

Uma lição extraída para nossa conduta pessoal, e não para justificar nossa omissão diante dos fatos.

O governo promoveu um referendo popular no ano de 2005 para saber se a população concordaria com o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento, que tratava sobre a proibição da venda de arma de fogo e munição em todo o território nacional. O artigo foi rejeitado com resultado expressivo, com 63,94% dos votos “NÃO” contra apenas 36,06% dos votos “SIM”. O desarmamento da sociedade ainda é alvo de diversas críticas. Uma delas diz que a lei não contribuiu para a redução da violência no Brasil.

Aqui, em poucas linhas, não temos como discutir soluções para Segurança Pública e os graves reflexos no desenvolvimento econômico e social, assunto para centenas de páginas, mas podemos provocar uma reflexão, propositalmente polêmica: quem é mais importante para nossos governantes: os criminosos ou os cidadãos – de que lado do crime o Estado está?

Na Constituição Federal, está previsto: “Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

”Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I – polícia federal; II – polícia rodoviária federal; III – polícia ferroviária federal; IV – polícias civis; V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.”

Sob a ordem do Estado: “não reaja” – “não tenha arma” – “não viva”, estamos todos apáticos e entregues aos criminosos.

Apesar de toda garantia legal, sofremos deste mal da absoluta incapacidade de reagir em situações de defesa da própria vida e da família.

Assumimos essa posição por mero conforto da democracia e do estado de direito, um verdadeiro berço esplêndido, que vem se tornando, a cada dia, jazigo eterno.

Em matéria elaborada pela editora Denise Griesinger, da Agência Brasil, órgão de comunicação do Governo Federal no ano passado (2016), ela menciona: “O juiz do 3° Tribunal de Júri do Rio de Janeiro Alexandre Abrahão disse hoje (8/4/16) que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) se mostrou totalmente ineficaz, ao longo dos últimos 13 anos, para impedir mortes violentas no País. Segundo ele, as ‘pilhas de cadáveres’ que se acumulam desde então comprovam o quanto a situação da violência não foi resolvida. A afirmação foi feita durante debate na Escola de Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ).

Com 15 milhões de armas de fogo (8 para cada 100 mil habitantes), o Brasil ocupa a 75ª posição em um ranking que analisou a quantidade de armas nas mãos de civis em 184 nações. Segundo o mapa da violência, do total de armas no Brasil, 6,8 milhões estão registradas e 8,5 milhões estão ilegais, com pelo menos 3,8 milhões nas mãos de criminosos.

Possuir uma arma de fogo para defesa própria e da família requer muito cuidado, não é para todos.

Tem que ter os requisitos necessários, não aqueles burocráticos da Lei 10.826/2003, mas preparação profissional em todos os âmbitos da qualificação técnica, emocional, psicológica e física, promovida por escolas sérias e certificadas.

O Legislativo tem avançado nesse sentido. Um relator da matéria, o deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG), defende a imediata aprovação do texto da comissão: “O atual estatuto só dificultou a vida do cidadão de bem, aquele que, no meu entendimento, deveria ter o direito inalienável de defender a própria vida, a vida de seus familiares e da sua propriedade. O atual estatuto acabou facilitando a vida do bandido, a vida daquele que agride a sociedade, porque esse não compra arma em loja credenciada. Ele adquire é no mundo do crime mesmo e o cidadão de bem, esse hoje, tem todas as dificuldades”.

Entre as mudanças, o texto da comissão assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio. Atualmente, ao requerer o registro, o interessado precisa declarar a efetiva necessidade da arma, o que permite que a licença venha a ser negada. Também foi reduzida de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas no País.

Finalmente, temos que ser coerentes com a realidade, os bandidos estão armados e sabem que o povo está desarmado. O foco não é ter ou não ter uma arma de fogo. O foco é: como o cidadão vai defender o bem maior da vida e da família? Como o Estado irá apoiar o cidadão?

Até que o Estado desarme os criminosos, melhor é preparar e armar os cidadãos. Afinal, de que lado o Estado está?

Texto: Dr. Sebastião Barbosa e Silva Junior

Advogado Senior

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